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sexta-feira, 25 de março de 2011

Provas ilícitas e a chamada "exclusionary rule"

Pessoal,
ontem, a temática das Provas no Processo Penal provocou discussões bastante interessantes (como sempre).
Destaquei para vocês que a temática das provas ilícitas, no nosso Direito, reproduz e prestigia diversas construções da Suprema Corte dos EUA. A "exclusionary rule" é objeto de diversas decisões da Suprema Corte e vale a pena conhecê-las, especialmente quem quiser se aprofundar sobre o tema.
A respeito dos objetivos e limites da regra de exclusão, são três os principais casos a serem conhecidos da "U.S. Supreme Court". Confiram:
- Minnesota v. Carter (Estado versus um traficante de cocaína - 1998): três pessoas se encontravam numa casa (um morador e dois visitantes) e foram vistos por um policial, por meio de uma janela, no momento em que enchiam uma uma bolsa com cocaína. Os dois "visitantes" sustentaram a ilegalidade da busca que ocorreu seguidamente pelo policial, ao argumento de que a busca contrariou a 4. Emenda à Constituição dos EUA. No julgamento, a Corte entendeu que uma pessoa precisa ser mais que um convidado casual numa casa para questionar a busca e imputá-la como desarrazoada. O caso está aqui: http://www.law.cornell.edu/supct/html/97-1147.ZS.html
- Nix v. Williams (caso de um homicida - 1984) - a questão refere-se à exclusão, ou não, da prova atinente à localização do corpo da vítima, que foi obtida ilicitamente. A Corte entendeu que, no caso, o corpo seria encontrado independentemente da conduta policial que se reputou ilícita: isto é, o corpo seria encontrado de qualquer forma seguidamente, independentemente da conduta policial reputada como ilícita. O caso está aqui: http://supreme.justia.com/us/467/431/case.html
E aqui tem um resuminho bem cara-de-pau: http://www.4lawschool.com/criminal/nix.htm
- People v. Berrios (Estado de NY versus usuário e vendedor de drogas - 1971) - o acusado, num pedido de exclusão da prova, alegou que o ônus de provar a licitude da prova deveria ser da acusação, isto é, o acusado não deveria ser obrigado a demonstrar que a prova foi obtida ilicitamente. A Corte decidiu que, quando um acusado questiona a admissibilidade de uma prova ou pede a sua exclusão, é dele o ônus de demonstrar que essa prova não pode ser usada contra si. O caso está aqui: http://scholar.google.com/scholar_case?case=5565597954013622686&hl=en&as_sdt=2&as_vis=1&oi=scholarr
E, de novo, um resuminho "cara-de-pau" que ajuda também: http://www.ecasebriefs.com/blog/law/criminal-procedure/criminal-procedure-keyed-to-kamisar/the-scope-of-the-exclusionary-rules/people-v-berrios/
Claro, há muito mais coisa. Mas esses três casos são um bom pontapé inicial.
Abraços,