23/06/2010 - 12h22
DECISÃO
Quinta Turma adota nova tese sobre estupro e atentado violento ao pudor
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo diante da nova lei que trata dos crimes sexuais, manteve o entendimento sobre a impossibilidade de reconhecer continuidade delitiva entre as condutas que antes tipificavam o estupro e o atentado violento ao pudor, hoje previstas apenas como “estupro”.
Ao interpretar a Lei n. 12.015/2009, que alterou a redação dos artigos do Código Penal que tratam dos crimes contra a liberdade sexual, a Turma adotou a tese de que o novo crime de estupro é um tipo misto cumulativo, ou seja, as condutas de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, embora reunidas em um mesmo artigo de lei, com uma só cominação de pena, serão punidas individualmente se o agente praticar ambas, somando-se as penas. O colegiado entendeu também que, havendo condutas com modo de execução distinto, não se pode reconhecer a continuidade entre os delitos.
O tema foi discutido no julgamento de um pedido de habeas corpus de um homem condenado a 15 anos de prisão por estupro e atentado violento ao pudor, na forma continuada, contra menor de 14 anos. Isso segundo tipificação do Código Penal, antes das alterações introduzidas pela Lei n. 12.015/2009.
A tese foi apresentada pelo ministro Felix Fischer em voto-vista. Para ele, não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre diferentes formas de penetração. O ministro entende que constranger alguém à conjunção carnal não será o mesmo que constranger à prática de outro ato libidinoso de penetração, como sexo oral ou anal, por exemplo. “Se praticada uma penetração vaginal e outra anal, neste caso jamais será possível a caracterização da continuidade”, destacou ministro Fischer. “É que a execução de uma forma nunca será similar a da outra. São condutas distintas”, concluiu o ministro.
No julgamento retomado nesta terça-feira (22), a ministra Laurita Vaz apresentou voto-vista acompanhando o ministro Fischer. Ela foi relatora de processo similar julgado na mesma sessão em que a tese foi aplicada por unanimidade. A ministra ressaltou que, “antes da edição da Lei n. 12.015/2009, havia dois delitos autônomos, com penalidades igualmente independentes: o estupro e o atentado violento ao pudor. Com a vigência da referida lei, o art. 213 do Código Penal passa a ser um tipo misto cumulativo”.
Ainda segundo s ministra Laurita Vaz, “tendo as condutas um modo de execução distinto, com aumento qualitativo do tipo de injusto, não há a possibilidade de se reconhecer a continuidade delitiva entre a cópula vaginal e o ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mesmo depois de o legislador tê-las inserido num só artigo de lei.”
A interpretação da Quinta Turma levanta divergência com a Sexta Turma, que já proferiu decisões no sentido de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticado contra a mesma vítima, em um mesmo contexto, são crime único segundo a nova legislação, permitindo ainda a continuidade delitiva.
O ministro Felix Fischer considera que esse entendimento enfraquece, em muito, a proteção da liberdade sexual porque sua violação é crime hediondo que deixa marca permanente nas vítimas.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Extraído do site http://www.stj.jus.br/
Neste espaço, serão lançados registros de aulas, apontamentos sobre as principais idéias desenvolvidas e sugestões de leituras. Claro, essas regras poderão (e serão) "quebradas" com frequência... Você encontrará aqui temas de Direito processual penal, Direito penal, Criminologia, Política Criminal, Ministério Público e Direitos Humanos. Seja bem-vindo!
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quinta-feira, 24 de junho de 2010
quarta-feira, 23 de junho de 2010
Ordem Jurídica e Poder Judiciário
Pessoal,
O arquivo da apresentação "Recursos" já está disponível: http://sites.google.com/site/monofinal/leituras-de-processo-penal-na-fesmpdft/FESMPDFT-Recursosea%C3%A7%C3%B5esaut%C3%B4nomasdeimpugna%C3%A7%C3%A3o.ppt?attredirects=0&d=1
Confiram também o texto que recomendei sobre o fim do "protesto por novo júri", de autoria do Prof. Andrey Borges de Mendonça: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14604
Até mais,
O arquivo da apresentação "Recursos" já está disponível: http://sites.google.com/site/monofinal/leituras-de-processo-penal-na-fesmpdft/FESMPDFT-Recursosea%C3%A7%C3%B5esaut%C3%B4nomasdeimpugna%C3%A7%C3%A3o.ppt?attredirects=0&d=1
Confiram também o texto que recomendei sobre o fim do "protesto por novo júri", de autoria do Prof. Andrey Borges de Mendonça: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14604
Até mais,
terça-feira, 8 de junho de 2010
Ordem Jurídica e Poder Judiciário - 8 jun 2010
Os arquivos sobre procedimentos já estão no site.
Abs,
https://sites.google.com/site/monofinal/leituras-de-processo-penal-na-fesmpdft
Abs,
https://sites.google.com/site/monofinal/leituras-de-processo-penal-na-fesmpdft
Textos introdutórios de Criminologia
https://sites.google.com/site/monofinal/legitimidade-sistema-penal/Aconstru%C3%A7%C3%A3osocialdacriminalidadepelosistemadecontrol.doc?attredirects=0&d=1
https://sites.google.com/site/monofinal/legitimidade-sistema-penal/AngelaMongruel-Criminalidade-problemasocialmenteconstru%C3%ADdo.pdf?attredirects=0&d=1
https://sites.google.com/site/monofinal/legitimidade-sistema-penal/AngelaMongruel-Criminalidade-problemasocialmenteconstru%C3%ADdo.pdf?attredirects=0&d=1
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