Pessoal,
para quem ainda não encontrou a página com o material de leitura, visitem: https://sites.google.com/site/monofinal/leituras-de-mp-na-fesmpdft
Abs,
Neste espaço, serão lançados registros de aulas, apontamentos sobre as principais idéias desenvolvidas e sugestões de leituras. Claro, essas regras poderão (e serão) "quebradas" com frequência... Você encontrará aqui temas de Direito processual penal, Direito penal, Criminologia, Política Criminal, Ministério Público e Direitos Humanos. Seja bem-vindo!
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quarta-feira, 25 de agosto de 2010
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
Avaliação de Ministério Público
Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Curso Ordem Jurídica e Ministério Público
Professor: Antonio Henrique Graciano Suxberger
Instruções para avaliação
A avaliação discente será feita por meio de avaliação oral, consistente em exposição de um dos temas abaixo descritos.
Orientações:
Procure desenvolver o tema de modo claro e conciso. Aborde os temas à luz dos textos legais, da jurisprudência e de eventuais considerações doutrinárias cabíveis. Permita-se dialogar com seu examinador: eventuais intervenções do professor terão a finalidade precípua de ajudá-lo a desenvolver melhor suas respostas..
‑ Temas para abordagem:
Os temas ora apresentados foram colhidos de assuntos abordados em sala de aula e procuram privilegiar áreas de conhecimento diversas. Desde que enfrentados os temas mencionados, o aluno poderá abordar assuntos correlatos e de interesse conexo.
Tema 1. Síntese histórica do Ministério Público. Principais pontos no direito comparado. A evolução legislativa do Ministério Público no Brasil.
Tema 2. O Ministério Público como instituição-garantia. Instrumentos de salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais. Ministério Público como instrumento realizador do Estado democrático de Direito. Ministério Público: cláusula pétrea. Sentido e alcance.
Tema 3. Princípios institucionais do Ministério Público. Unidade. Indivisibilidade. Independência funcional. Como compatibilizar o princípio da unidade com a ideia de independência funcional? Unidade orgânica e unidade funcional. Princípio do promotor natural.
Tema 4. Garantias e prerrogativas do membro do Ministério Público. Garantias. Prerrogativas. Vitaliciedade e estabilidade: distinção. Prerrogativas institucionais e processuais. Questões controversas.
Tema 5. Organização do Ministério Público brasileiro. Ministério Público da União: ramos. Ministérios Públicos estaduais. Carreiras. Legislação de regência. Conselho Nacional do Ministério Público. Competência. Questões controversas.
Curso Ordem Jurídica e Ministério Público
Professor: Antonio Henrique Graciano Suxberger
Instruções para avaliação
A avaliação discente será feita por meio de avaliação oral, consistente em exposição de um dos temas abaixo descritos.
Orientações:
Procure desenvolver o tema de modo claro e conciso. Aborde os temas à luz dos textos legais, da jurisprudência e de eventuais considerações doutrinárias cabíveis. Permita-se dialogar com seu examinador: eventuais intervenções do professor terão a finalidade precípua de ajudá-lo a desenvolver melhor suas respostas..
‑ Temas para abordagem:
Os temas ora apresentados foram colhidos de assuntos abordados em sala de aula e procuram privilegiar áreas de conhecimento diversas. Desde que enfrentados os temas mencionados, o aluno poderá abordar assuntos correlatos e de interesse conexo.
Tema 1. Síntese histórica do Ministério Público. Principais pontos no direito comparado. A evolução legislativa do Ministério Público no Brasil.
Tema 2. O Ministério Público como instituição-garantia. Instrumentos de salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais. Ministério Público como instrumento realizador do Estado democrático de Direito. Ministério Público: cláusula pétrea. Sentido e alcance.
Tema 3. Princípios institucionais do Ministério Público. Unidade. Indivisibilidade. Independência funcional. Como compatibilizar o princípio da unidade com a ideia de independência funcional? Unidade orgânica e unidade funcional. Princípio do promotor natural.
Tema 4. Garantias e prerrogativas do membro do Ministério Público. Garantias. Prerrogativas. Vitaliciedade e estabilidade: distinção. Prerrogativas institucionais e processuais. Questões controversas.
Tema 5. Organização do Ministério Público brasileiro. Ministério Público da União: ramos. Ministérios Públicos estaduais. Carreiras. Legislação de regência. Conselho Nacional do Ministério Público. Competência. Questões controversas.
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Papai D2: vamos conversar?
Em novembro de 1997, a banda Planet Hemp anunciou sua apresentação em Brasília. Na época, o vocalista da banda, Marcelo D2 (ou, segundo seus pais, Marcelo Maldonado Peixoto), tinha 30 anos. As letras da banda eram entoadas de cor pelos adolescentes e jovens adultos da época. Uma delas, chamada “Queimando tudo”, bradava:
“Eu canto assim porque fumo maconhaAdivinha quem tá de volta explorando a sua vergonha[...]Quer me prender só porque eu fumo cannabis sativa?Na cabeça ativa, na cabeça ativaE isso te incomoda?”
A banda foi presa em flagrante por apologia às drogas e, seguidamente, solta por decisão judicial, mas a notícia da prisão ecoou na mídia e no debate. Aliás, “Legalize já” era título de outra música do grupo.
O destaque ficava por conta da “atitude” de D2. Quanta audácia dizer que vinha para explorar a minha, a sua, a nossa vergonha! Ao ouvi-lo, pensei comigo: vejamos quando começará a vergonha dele...
Em 2003, Marcelo D2, em carreira solo, gravou uma música com o próprio filho, o então pré-adolescente Stephan. A temática da maconha sumiu (como fumaça?). Ele fala em “mente rápida”, mas agora seu combustível é o amor. Segue trecho da música “Loadeando”:
[…]Stephan: O pensamento é rápido. Não enrola. Três pra frente x diagonal pra cima e bola.Marcelo: É! Já vi que tu tem o poder. O controle tá na tua mão e o jogo é pra você. Mas a persistência é o que leva a perfeição. Eu que lodiei, você joga e é exemplo pro teu irmão.Stephan: Você é o reflexo do espelho do seu pai. Eu também. Uma coisa eu aprendi, planto amor pra colher o bem.Marcelo: Ah moleque! Assim que é meu filho, assim você me deixa orgulhoso. Uma coisa que a gente tem que ter muito no coração é amor. E é por essas e outras...Marcelo: Que Eu me desenvolvo e evoluo com meu filho.Stephan: Eu me desenvolvo e evoluo com meu pai."
Não demorou uma década para a nossa vergonha virar dele também.
A maconha na música não é novidade. Noel Rosa, em 1933, na música “Quando o samba acabou”, contou a história de um malandro que “foi fumar na encruzilhada”. Em 1968, os Mutantes mencionaram “folhas de sonho” na canção “Panis et circensis”. Os Golden Boys causaram estrondo com o “Fumacê” e Bezerra da Silva escancarou o tema com “Malandragem dá um tempo”. O Rappa cantou propriedades de ervas que “curam, acalmam, aliviam e temperam” (trecho de “A feira”). Entre tantos, nenhum deles cantou com dedo em riste como “Papai” D2: talvez porque soubessem que experimentariam a tal vergonha quando fosse o telhado da casa deles a ser atingido por suas próprias pedras.
Texto veiculado no informativo "Quid novis?" (jornal-mural) do MPDFT em agosto de 2010.
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