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sexta-feira, 26 de março de 2010

Ordem Jurídica e Poder Judiciário (26 mar. 2010) - roteiro

(continuação)
INQUÉRITO POLICIAL
- Arquivamento do IP (possibilidades que se abrem ao MP ao receber o Inquérito;
- Causas de arquivamento: leitura do CPP 395 a contrario sensu. Observações práticas.
- Arquivamento implícito
- Arquivamento indireto
- Desarquivamento (CPP 18 e Súmula STF 524)
- IP e termo circunstanciado

AÇÃO PENAL
- Conceito
- Condições para o exercício do direito de ação
- Requisitos da denúncia/queixa
- Rejeição e não recebimento
- Recebimento parcial
- Imputação alternativa
- Espécies de ação penal
- Princípios da ação penal pública (obrigatoriedade, indisponibilidade, oficialidade)
- Ação penal pública condicionada (fundamento; representação - forma, endereçamento, autor, retratação, prazo, eficácia objetiva, prazo, Súmulas STF 594 e 714, Lei Maria da Penha)
- Ação penal privada subsidiária da pública (cláusula pétrea, conceito de inércia do MP, prazo decadencial, posição do MP e possibilidades de atuação)
- Princípios da ação penal privada (fundamentos, oportunidade, disponibilidade, indivisibilidade, institutos próprios da ação penal privada - renúncia, decadência, perempção, perdão, intranscendência).

# Próxima aula: encerraremos o tema "Ação Penal" e trataremos das "Prisões cautelares". Até lá!

# As apresentações em powerpoint já estão disponíveis em https://sites.google.com/site/monofinal/leituras-de-processo-penal-na-fesmpdft (não deixe de conferir! mas não se contente apenas com elas...)

quinta-feira, 25 de março de 2010

Ordem Jurídica e Poder Judiciário (23 mar. 2010) - roteiro

(continuação)
# PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL
- Duração razoável e celeridade (veja texto que disponibilizei na página de arquivos)

Para a apresentação em power point e outros textos, consulte aqui: https://sites.google.com/site/monofinal/leituras-de-processo-penal-na-fesmpdft

# INQUÉRITO POLICIAL (ou "Investigação Preliminar")
- Conceito
- Função garantidora, dispensabilidade do inquérito policial
- Destinatário
- Natureza jurídica
- Valor probatório
- Regime de nulidades
- Características (inquisitorial, discricionário, formal, sistemático, unidirecional, sigiloso): atenção às questões polêmicas sobre essas características
- Formas de instauração:
Nos crimes de ação penal pública incondicionada: portaria, APF, requisição (Juiz e Ministério Público). Delatio criminis, noticia criminis. A questão da delatio criminis inqualificada (denúncia anônima).
Nos crimes de ação penal privada e pública condicionada a representação: manifestação de vontade do ofendido.
- Prazos para conclusão
- Contagem dos prazos
- Indiciamento e controle judicial
- Controle externo da atividade policial
- Identificação criminal (Lei 12.037/09): apresentação e questões polêmicas.

Na próxima aula: arquivamento do inquérito policial. E iniciaremos "Ação Penal".

Não deixe de conferir: http://www.aurylopes.com.br/art0006.html
Além disso:
Aury Lopes Jr. Sistemas de investigação preliminar. Aqui: http://loja.lumenjuris.com.br/ecommerce_produtos.aspx?c=146&&texto=sistemas%20de%20investiga%C3%A7%C3%A3o
Fauzi Hassan Choukr. Garantias constitucionais na investigação preliminar. Aqui: http://www.submarino.com.br/produto/1/1935485/?franq=134562
Além do já mencionado: Afrânio Silva Jardim. Direito Processual Penal: estudos e pareceres. Forense.

Ordem Jurídica e Poder Judiciário (16 mar. 2010) - roteiro

(continuação)

# PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL
- Congruência (ou limites do pedido ou correlação)
- Tutela jurisdicional e Legalidade (devido processo legal - formal e material - e dimensões positiva e negativa do princípio da proporcionalidade)
- Contraditório
- Ampla defesa
- Privilégio da não auto-incriminação (nemo tenetur se detegere)
- Vedação de múltipla persecução penal
- Paridade de armas
- Presunção de inocência
- Juiz natural
- Publicidade
- Duplo grau de jurisdição


Indicações de leitura:
Nelson Nery Jr. Princípio do processo civil na Constituição Federal. Veja aqui (sinopse e sumário): http://www.livrariaultimainstancia.com.br/livraria/detalhes.php?intIdLivro=4081
Rogerio Schietti. A proibição de múltipla persecução penal. Veja aqui: http://www.metajus.com.br/livros/livro3/index.html
Bruno Calabrich; Douglas Fischer (orgs.). Garantismo penal integral. Veja aqui http://www.metajus.com.br/livros/livro5/index.html
Rogério Lauria Tucci. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. Veja: http://www.rt.com.br/?sub=produto.detalhe&id=4578
Afrânio Silva Jardim. Direito Processual Penal: estudos e pareceres. Veja: http://www.americanas.com.br/AcomProd/1472/148323
Antônio Scarance Fernandes. Processo Penal constitucional. Veja: http://www.rt.com.br/?sub=produto.detalhe&id=25815

E tá bom, né? Com certeza já deve ter gente me xingando...

quarta-feira, 10 de março de 2010

Ordem Jurídica e Poder Judiciário (9 mar. 2010) - roteiro

# Breve síntese dos assuntos tratados na aula anterior.
# "Crise" (?) epistemológica no Direito Processo Penal: entre a  aproximação dos demais ramos de conhecimento das chamadas ciências criminais (Direito Penal, Criminologia, Política Criminal etc.) e a inserção nos cânones e standards de uma teoria geral do processo. Problematização (há lide no Direito Processual Penal?; como solucionar questões processuais que redundam em gravame para o status social ou cívico do cidadão?).
# SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS
- MODELO INQUISITIVO
Características
Avanços (?)
Resquícios no atual sistema brasileiro
- MODELO ACUSATÓRIO
Características
Pontos mais importantes
- "MODELO MISTO" (?)
A apontada contradição nos próprios termos
O nosso sistema brasileiro
Sistema acusatório, princípio acusatório

#PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL
- Oralidade
- Certeza judicial (ou "verdade material")
- Oficialidade
- Indisponibilidade (inafastabilidade da persecução penal)
- Iniciativa das partes (ou Demanda)

Na próxima aula, abordaremos os princípios: da congruência; da tutela jurisdicional; da legalidade (devido processo legal); contraditório; ampla defesa; privilégio da não auto-incriminação; vedação de múltipla persecução penal; paridade de armas; presunção de inocência; juiz natural; publicidade; duplo grau de jurisdição; duração razoável e celeridade. (Ufa!)
Até lá!

quinta-feira, 4 de março de 2010

Indicação do site - processo penal

Prezad@s,
segue o link para o site com arquivos cuja leitura ajudarão no nosso curso de Processo Penal:
http://sites.google.com/site/monofinal/leituras-de-processo-penal-na-fesmpdft
Abraços,

Ordem Jurídica e Poder Judiciário (2 mar. 2010)

# Apresentação do curso e metodologia.
# Breve aproximação histórica do Direito Processual Penal: a estatização do conflito penal; a importância da construção da categoria operacional "Estado de Direito"; abordagem dos modelos processuais penais à luz dos paradigmas de Estado (liberal, social, democrático de direito).
# O Direito Processual Penal brasileiro a partir do nosso Código: contexto de surgimento do Código (Estado novo de Vargas); a inspiração do Código italiano Rocco; inserção do Direito Processual Penal no pensamento jurídico da época; ondas renovatórias do processo (década de 1970); a Lei Fleury; a abertura democrática brasileira; o Direito Processual Penal na Constituição de 1988; as chamadas "reformas pontuais" no CPP (motivação, razão de ser, inspirações).
# Modelos (sistemas) processuais penais: o que havia antes da Idade Média (menção ao modelo acusatório puro); o modelo inquisitivo; o modelo acusatório. Características principais.

Algumas indicações de leitura:
PAULA, Jonatas de. História do Direito Processual brasileiro. Barueri: Manole.
PRADO, Geraldo. Sistema acusatório. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
TUCCI, Rogério Lauria. Lineamentos do Processo Penal Romano. São Paulo: EDUSP; José Bushatsky Editor, 1976.

Há alguns filmes que nos permitem visualizar um pouco do sistema inquisitivo:
Sombras de Goya. Excelente! Dados do filme aqui: http://www.adorocinema.com/filmes/sombras-de-goya
Há um trailer do filme num site português aqui: http://videos.sapo.pt/ZVIJ3AjyIRndyFE4oLUH
Veja também Joana D'Arc, de Luc Besson. Dados aqui: http://www.adorocinema.com/filmes/joana-darc/
Há um filme mais recente que mostra bem como funciona o processo mental do inquisidor. Confira "Dúvida". Excelente filme! Dados aqui: http://www.adorocinema.com/filmes/duvida/
Há outros filmes, claro. Vou indicando ao longo das aulas.
Abraços,