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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Aula 2 (26 ago. 2009) - PROCESSO PENAL

(continuação da aula anterior)
* Ainda a evolução do direito processual penal brasileiro.
  • Codicismo.
  • Ondas renovatórias do direito processual (CAPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Trad. e rev. Ellen G. Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988).
  • Reformas pontuais.
SISTEMAS PROCESSUAIS
# Sistema Inquisitivo
- Apontamentos a respeito do processo penal antes do sistema inquisitivo.
- Características:
  • decisionismo judicial
  • juiz: figura multiforme (reunião das funções de julgar, acusar e defender)
  • processo sigiloso, procedimento escrito
  • réu: objeto do processo (direitos e garantias são obstáculo à realização da justiça penal)
  • prova tarifada/legal
  • contraste entre o caráter sigiloso do processo e a publicidade das execuções
  • "vinculação da atuação estatal na resolução dos conflitos na esfera penal às diretrizes políticas que modelam a estrutura do Estado e definem seus fins"
- Avanços (?):
  • oficialidade (a persecução penal passa a ser "questão de Estado");
  • busca da verdade material

#Sistema acusatório

A vinculação com a questão da democracia.

Características:

  • convencimento judicial
  • separação das funções (a relação entre Juiz, acusador e réu)
  • processo público, procedimento marcado pela oralidade (e seus consectários)
  • réu: sujeito processual (direitos e garantias evidenciam a razão fundante da própria persecução penal)
  • prova: persuasão racional (livre convencimento motivado)
  • imparcialidade do julgador

Avanços:

  • gestão da prova entre às partes;
  • distinção entre as funções de julgar e acusar

#No Brasil

Sistema misto (?). Críticas.

LEITURAS RECOMENDADAS:

PRADO, Geraldo. Sistema Acusatório: A Conformidade Constitucional das Leis Processuais Penais. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2001.

TUCCI, Rogerio Lauria. Teoria do Direito Processual Penal: Jurisdição, Ação e Processo Penal (estudo sistemático). São Paulo: RT, 2002.

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