# Breve síntese dos assuntos tratados na aula anterior.
# "Crise" (?) epistemológica no Direito Processo Penal: entre a aproximação dos demais ramos de conhecimento das chamadas ciências criminais (Direito Penal, Criminologia, Política Criminal etc.) e a inserção nos cânones e standards de uma teoria geral do processo. Problematização (há lide no Direito Processual Penal?; como solucionar questões processuais que redundam em gravame para o status social ou cívico do cidadão?).
# SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS
- MODELO INQUISITIVO
Características
Avanços (?)
Resquícios no atual sistema brasileiro
- MODELO ACUSATÓRIO
Características
Pontos mais importantes
- "MODELO MISTO" (?)
A apontada contradição nos próprios termos
O nosso sistema brasileiro
Sistema acusatório, princípio acusatório
#PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL
- Oralidade
- Certeza judicial (ou "verdade material")
- Oficialidade
- Indisponibilidade (inafastabilidade da persecução penal)
- Iniciativa das partes (ou Demanda)
Na próxima aula, abordaremos os princípios: da congruência; da tutela jurisdicional; da legalidade (devido processo legal); contraditório; ampla defesa; privilégio da não auto-incriminação; vedação de múltipla persecução penal; paridade de armas; presunção de inocência; juiz natural; publicidade; duplo grau de jurisdição; duração razoável e celeridade. (Ufa!)
Até lá!
Neste espaço, serão lançados registros de aulas, apontamentos sobre as principais idéias desenvolvidas e sugestões de leituras. Claro, essas regras poderão (e serão) "quebradas" com frequência... Você encontrará aqui temas de Direito processual penal, Direito penal, Criminologia, Política Criminal, Ministério Público e Direitos Humanos. Seja bem-vindo!
Pesquisar este blog
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário