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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Artigo - interrogatório no Projeto de CPP (PLS 156)

Segue link do artigo publicado na Revista de Informação Legislativa do Senado Federal (jul/set 2009).
https://sites.google.com/site/monofinal/leituras-de-processo-penal-na-fesmpdft/Suxberger-artigo-interrogat%C3%B3riononovoCPP-RevistaInfolegislSenadoFederaljul2009.pdf?attredirects=0&d=1

Aula de ontem - nemo tenetur se detegere

Pessoal,
ontem falei sobre o postulado do "nemo tenetur" - cláusula que impede seja o acusado compelido a produzir prova contra si mesmo.
O tema ensejou discussões muito interessantes na sala de aula.
A respeito, sugiro a leitura do livro do Thiago Pierobom de Ávila. http://loja.lumenjuris.com.br/ecommerce_produto_detalhes.aspx?c=146&categoria=1875&produto=39030
Só lembrando que o Thiago também é professor da FESMPDFT. Excelente leitura!
Há coisas boas também na internet sobre o tema. Confiram o seguinte artigo, de autoria de Luciana Fernandes de Freitas, intitulado "Direito a não se autoincriminar". Disponível aqui: http://www.df.trf1.gov.br/revista_eletronica_justica/setembro/artigo_Luciana1.html
Bom texto, igualmente disponível na internet, é "O PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE E A PROVA NO PROCESSO PENAL", de autoria de Nara Borgo Cypriano Machado (disponível aqui: http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/bitstream/handle/2011/18775/O_Princ%C3%ADpio_do_Nemo_Tenetur_se_Detegere_e_a_Prova_no_Processo_Penal.pdf?sequence=2)
Atenção para a distinção entre meios invasivos e não invasivos de obtenção da prova (acho que foi esse o grande tema instigante na aula de ontem).
Há obra específica sobre o tema, publicada pela Ed. Del Rey. É o livro chamado "A garantia da não auto-incriminação", de Marcelo S. Albuquerque. Vejam aqui: http://www.livrariacultura.com.br/scripts/cultura/resenha/resenha.asp?nitem=2435983&sid=7651601381296374546097511&k5=21E4A26B&uid=
É possível ler no "google livros" exatamente a página em que o autor faz a distinção entre meios invasivos e não invasivos (p. 145).
Mais uma obra específica: Ariane Fiori Trevisan e seu "Prova e a Intervenção Corporal: sua valoração no Processo Penal". Veja aqui: http://loja.lumenjuris.com.br/ecommerce_produto_detalhes.aspx?c=146&categoria=1875&produto=42507
É bom dar uma lida nisso tudo. Afinal, o tema é polêmico e "palpitante", não?
Aprofundar essa discussão é algo proveitoso e (extremamente) necessário.
Abraços,

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Bons textos, boas leituras

Extraídos da Revista Eletrônica de Direito Processual:
Processo justo: o ônus da prova à luz dos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo, por
Flávio Mirza
http://www.arcos.org.br/periodicos/revista-eletronica-de-direito-processual/volume-v/processo-justo-o-onus-da-prova-a-luz-dos-principios-da-presuncao-de-inocencia-e-do-in-dubio-pro-reo
 
Influência americana na reforma do Código de Processo Penal, por Odilon Romano Neto
http://www.arcos.org.br/periodicos/revista-eletronica-de-direito-processual/volume-iv/influencia-americana-na-reforma-do-codigo-de-processo-penal
 
Competência da Justiça Federal fundada em tratados internacionais, por Odilon Romano Neto
http://www.arcos.org.br/periodicos/revista-eletronica-de-direito-processual/volume-v/competencia-da-justica-federal-fundada-em-tratados-internacionais
 
A conexão entre os princípios do contraditório e da fundamentação das decisões na construção do Estado Democrático de Direito, por Débora Carvalho Fioratto e Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias
http://www.arcos.org.br/periodicos/revista-eletronica-de-direito-processual/volume-v/a-conexao-entre-os-principios-do-contraditorio-e-da-fundamentacao-das-decisoes-na-construcao-do-estado-democratico-de-direito
 
Boa leitura!

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Avaliação de Ministério Público

Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Curso Ordem Jurídica e Ministério Público
Professor: Antonio Henrique Graciano Suxberger

Instruções para avaliação
A avaliação discente será feita por meio de avaliação oral, consistente em exposição de um dos temas abaixo descritos.

Orientações:
Procure desenvolver o tema de modo claro e conciso. Aborde os temas à luz dos textos legais, da jurisprudência e de eventuais considerações doutrinárias cabíveis. Permita-se dialogar com seu examinador: eventuais intervenções do professor terão a finalidade precípua de ajudá-lo a desenvolver melhor suas respostas..

Temas para abordagem:
Os temas ora apresentados foram colhidos de assuntos abordados em sala de aula e procuram privilegiar áreas de conhecimento diversas. Desde que enfrentados os temas mencionados, o aluno poderá abordar assuntos correlatos e de interesse conexo.


Tema 1. Síntese histórica do Ministério Público. Principais pontos no direito comparado. A evolução legislativa do Ministério Público no Brasil.

Tema 2. O Ministério Público como instituição-garantia. Instrumentos de salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais. Ministério Público como instrumento realizador do Estado democrático de Direito. Ministério Público: cláusula pétrea. Sentido e alcance.

Tema 3. Princípios institucionais do Ministério Público. Unidade. Indivisibilidade. Independência funcional. Como compatibilizar o princípio da unidade com a ideia de independência funcional? Unidade orgânica e unidade funcional. Princípio do promotor natural.

Tema 4. Garantias e prerrogativas do membro do Ministério Público. Garantias. Prerrogativas. Vitaliciedade e estabilidade: distinção. Prerrogativas institucionais e processuais. Questões controversas.

Tema 5. Organização do Ministério Público brasileiro. Ministério Público da União: ramos. Ministérios Públicos estaduais. Carreiras. Legislação de regência. Conselho Nacional do Ministério Público. Competência. Questões controversas.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Papai D2: vamos conversar?

Em novembro de 1997, a banda Planet Hemp anunciou sua apresentação em Brasília. Na época, o vocalista da banda, Marcelo D2 (ou, segundo seus pais, Marcelo Maldonado Peixoto), tinha 30 anos. As letras da banda eram entoadas de cor pelos adolescentes e jovens adultos da época. Uma delas, chamada “Queimando tudo”, bradava:

“Eu canto assim porque fumo maconha
Adivinha quem tá de volta explorando a sua vergonha
[...]
Quer me prender só porque eu fumo cannabis sativa?
Na cabeça ativa, na cabeça ativa
E isso te incomoda?”
A banda foi presa em flagrante por apologia às drogas e, seguidamente, solta por decisão judicial, mas a notícia da prisão ecoou na mídia e no debate. Aliás, “Legalize já” era título de outra música do grupo.

O destaque ficava por conta da “atitude” de D2. Quanta audácia dizer que vinha para explorar a minha, a sua, a nossa vergonha! Ao ouvi-lo, pensei comigo: vejamos quando começará a vergonha dele...

Em 2003, Marcelo D2, em carreira solo, gravou uma música com o próprio filho, o então pré-adolescente Stephan. A temática da maconha sumiu (como fumaça?). Ele fala em “mente rápida”, mas agora seu combustível é o amor. Segue trecho da música “Loadeando”:

[…]
Stephan: O pensamento é rápido. Não enrola. Três pra frente x diagonal pra cima e bola.
Marcelo: É! Já vi que tu tem o poder. O controle tá na tua mão e o jogo é pra você. Mas a persistência é o que leva a perfeição. Eu que lodiei, você joga e é exemplo pro teu irmão.
Stephan: Você é o reflexo do espelho do seu pai. Eu também. Uma coisa eu aprendi, planto amor pra colher o bem.
Marcelo: Ah moleque! Assim que é meu filho, assim você me deixa orgulhoso. Uma coisa que a gente tem que ter muito no coração é amor. E é por essas e outras...
Marcelo: Que Eu me desenvolvo e evoluo com meu filho.
Stephan: Eu me desenvolvo e evoluo com meu pai."
Não demorou uma década para a nossa vergonha virar dele também.

A maconha na música não é novidade. Noel Rosa, em 1933, na música “Quando o samba acabou”, contou a história de um malandro que “foi fumar na encruzilhada”. Em 1968, os Mutantes mencionaram “folhas de sonho” na canção “Panis et circensis”. Os Golden Boys causaram estrondo com o “Fumacê” e Bezerra da Silva escancarou o tema com “Malandragem dá um tempo”. O Rappa cantou propriedades de ervas que “curam, acalmam, aliviam e temperam” (trecho de “A feira”). Entre tantos, nenhum deles cantou com dedo em riste como “Papai” D2: talvez porque soubessem que experimentariam a tal vergonha quando fosse o telhado da casa deles a ser atingido por suas próprias pedras.

Texto veiculado no informativo "Quid novis?" (jornal-mural) do MPDFT em agosto de 2010.