(continuação)
# PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL
- Duração razoável e celeridade (veja texto que disponibilizei na página de arquivos)
Para a apresentação em power point e outros textos, consulte aqui: https://sites.google.com/site/monofinal/leituras-de-processo-penal-na-fesmpdft
# INQUÉRITO POLICIAL (ou "Investigação Preliminar")
- Conceito
- Função garantidora, dispensabilidade do inquérito policial
- Destinatário
- Natureza jurídica
- Valor probatório
- Regime de nulidades
- Características (inquisitorial, discricionário, formal, sistemático, unidirecional, sigiloso): atenção às questões polêmicas sobre essas características
- Formas de instauração:
Nos crimes de ação penal pública incondicionada: portaria, APF, requisição (Juiz e Ministério Público). Delatio criminis, noticia criminis. A questão da delatio criminis inqualificada (denúncia anônima).
Nos crimes de ação penal privada e pública condicionada a representação: manifestação de vontade do ofendido.
- Prazos para conclusão
- Contagem dos prazos
- Indiciamento e controle judicial
- Controle externo da atividade policial
- Identificação criminal (Lei 12.037/09): apresentação e questões polêmicas.
Na próxima aula: arquivamento do inquérito policial. E iniciaremos "Ação Penal".
Não deixe de conferir: http://www.aurylopes.com.br/art0006.html
Além disso:
Aury Lopes Jr. Sistemas de investigação preliminar. Aqui: http://loja.lumenjuris.com.br/ecommerce_produtos.aspx?c=146&&texto=sistemas%20de%20investiga%C3%A7%C3%A3o
Fauzi Hassan Choukr. Garantias constitucionais na investigação preliminar. Aqui: http://www.submarino.com.br/produto/1/1935485/?franq=134562
Além do já mencionado: Afrânio Silva Jardim. Direito Processual Penal: estudos e pareceres. Forense.
Neste espaço, serão lançados registros de aulas, apontamentos sobre as principais idéias desenvolvidas e sugestões de leituras. Claro, essas regras poderão (e serão) "quebradas" com frequência... Você encontrará aqui temas de Direito processual penal, Direito penal, Criminologia, Política Criminal, Ministério Público e Direitos Humanos. Seja bem-vindo!
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quinta-feira, 25 de março de 2010
Ordem Jurídica e Poder Judiciário (16 mar. 2010) - roteiro
(continuação)
# PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL
- Congruência (ou limites do pedido ou correlação)
- Tutela jurisdicional e Legalidade (devido processo legal - formal e material - e dimensões positiva e negativa do princípio da proporcionalidade)
- Contraditório
- Ampla defesa
- Privilégio da não auto-incriminação (nemo tenetur se detegere)
- Vedação de múltipla persecução penal
- Paridade de armas
- Presunção de inocência
- Juiz natural
- Publicidade
- Duplo grau de jurisdição
Indicações de leitura:
Nelson Nery Jr. Princípio do processo civil na Constituição Federal. Veja aqui (sinopse e sumário): http://www.livrariaultimainstancia.com.br/livraria/detalhes.php?intIdLivro=4081
Rogerio Schietti. A proibição de múltipla persecução penal. Veja aqui: http://www.metajus.com.br/livros/livro3/index.html
Bruno Calabrich; Douglas Fischer (orgs.). Garantismo penal integral. Veja aqui http://www.metajus.com.br/livros/livro5/index.html
Rogério Lauria Tucci. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. Veja: http://www.rt.com.br/?sub=produto.detalhe&id=4578
Afrânio Silva Jardim. Direito Processual Penal: estudos e pareceres. Veja: http://www.americanas.com.br/AcomProd/1472/148323
Antônio Scarance Fernandes. Processo Penal constitucional. Veja: http://www.rt.com.br/?sub=produto.detalhe&id=25815
E tá bom, né? Com certeza já deve ter gente me xingando...
# PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL
- Congruência (ou limites do pedido ou correlação)
- Tutela jurisdicional e Legalidade (devido processo legal - formal e material - e dimensões positiva e negativa do princípio da proporcionalidade)
- Contraditório
- Ampla defesa
- Privilégio da não auto-incriminação (nemo tenetur se detegere)
- Vedação de múltipla persecução penal
- Paridade de armas
- Presunção de inocência
- Juiz natural
- Publicidade
- Duplo grau de jurisdição
Indicações de leitura:
Nelson Nery Jr. Princípio do processo civil na Constituição Federal. Veja aqui (sinopse e sumário): http://www.livrariaultimainstancia.com.br/livraria/detalhes.php?intIdLivro=4081
Rogerio Schietti. A proibição de múltipla persecução penal. Veja aqui: http://www.metajus.com.br/livros/livro3/index.html
Bruno Calabrich; Douglas Fischer (orgs.). Garantismo penal integral. Veja aqui http://www.metajus.com.br/livros/livro5/index.html
Rogério Lauria Tucci. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. Veja: http://www.rt.com.br/?sub=produto.detalhe&id=4578
Afrânio Silva Jardim. Direito Processual Penal: estudos e pareceres. Veja: http://www.americanas.com.br/AcomProd/1472/148323
Antônio Scarance Fernandes. Processo Penal constitucional. Veja: http://www.rt.com.br/?sub=produto.detalhe&id=25815
E tá bom, né? Com certeza já deve ter gente me xingando...
quarta-feira, 10 de março de 2010
Ordem Jurídica e Poder Judiciário (9 mar. 2010) - roteiro
# Breve síntese dos assuntos tratados na aula anterior.
# "Crise" (?) epistemológica no Direito Processo Penal: entre a aproximação dos demais ramos de conhecimento das chamadas ciências criminais (Direito Penal, Criminologia, Política Criminal etc.) e a inserção nos cânones e standards de uma teoria geral do processo. Problematização (há lide no Direito Processual Penal?; como solucionar questões processuais que redundam em gravame para o status social ou cívico do cidadão?).
# SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS
- MODELO INQUISITIVO
Características
Avanços (?)
Resquícios no atual sistema brasileiro
- MODELO ACUSATÓRIO
Características
Pontos mais importantes
- "MODELO MISTO" (?)
A apontada contradição nos próprios termos
O nosso sistema brasileiro
Sistema acusatório, princípio acusatório
#PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL
- Oralidade
- Certeza judicial (ou "verdade material")
- Oficialidade
- Indisponibilidade (inafastabilidade da persecução penal)
- Iniciativa das partes (ou Demanda)
Na próxima aula, abordaremos os princípios: da congruência; da tutela jurisdicional; da legalidade (devido processo legal); contraditório; ampla defesa; privilégio da não auto-incriminação; vedação de múltipla persecução penal; paridade de armas; presunção de inocência; juiz natural; publicidade; duplo grau de jurisdição; duração razoável e celeridade. (Ufa!)
Até lá!
# "Crise" (?) epistemológica no Direito Processo Penal: entre a aproximação dos demais ramos de conhecimento das chamadas ciências criminais (Direito Penal, Criminologia, Política Criminal etc.) e a inserção nos cânones e standards de uma teoria geral do processo. Problematização (há lide no Direito Processual Penal?; como solucionar questões processuais que redundam em gravame para o status social ou cívico do cidadão?).
# SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS
- MODELO INQUISITIVO
Características
Avanços (?)
Resquícios no atual sistema brasileiro
- MODELO ACUSATÓRIO
Características
Pontos mais importantes
- "MODELO MISTO" (?)
A apontada contradição nos próprios termos
O nosso sistema brasileiro
Sistema acusatório, princípio acusatório
#PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL
- Oralidade
- Certeza judicial (ou "verdade material")
- Oficialidade
- Indisponibilidade (inafastabilidade da persecução penal)
- Iniciativa das partes (ou Demanda)
Na próxima aula, abordaremos os princípios: da congruência; da tutela jurisdicional; da legalidade (devido processo legal); contraditório; ampla defesa; privilégio da não auto-incriminação; vedação de múltipla persecução penal; paridade de armas; presunção de inocência; juiz natural; publicidade; duplo grau de jurisdição; duração razoável e celeridade. (Ufa!)
Até lá!
segunda-feira, 8 de março de 2010
Ordem Jurídica e Poder Judiciário (9 mar. 2010)
Pessoal,
Arquivo novo no site. Confiram em: https://sites.google.com/site/monofinal/leituras-de-processo-penal-na-fesmpdft/FESMPDFT-sistemasprocessuaiseprinc%C3%ADpios.ppt?attredirects=0&d=1
Abraço,
Arquivo novo no site. Confiram em: https://sites.google.com/site/monofinal/leituras-de-processo-penal-na-fesmpdft/FESMPDFT-sistemasprocessuaiseprinc%C3%ADpios.ppt?attredirects=0&d=1
Abraço,
quinta-feira, 4 de março de 2010
Indicação do site - processo penal
Prezad@s,
segue o link para o site com arquivos cuja leitura ajudarão no nosso curso de Processo Penal:
http://sites.google.com/site/monofinal/leituras-de-processo-penal-na-fesmpdft
Abraços,
segue o link para o site com arquivos cuja leitura ajudarão no nosso curso de Processo Penal:
http://sites.google.com/site/monofinal/leituras-de-processo-penal-na-fesmpdft
Abraços,
Ordem Jurídica e Poder Judiciário (2 mar. 2010)
# Apresentação do curso e metodologia.
# Breve aproximação histórica do Direito Processual Penal: a estatização do conflito penal; a importância da construção da categoria operacional "Estado de Direito"; abordagem dos modelos processuais penais à luz dos paradigmas de Estado (liberal, social, democrático de direito).
# O Direito Processual Penal brasileiro a partir do nosso Código: contexto de surgimento do Código (Estado novo de Vargas); a inspiração do Código italiano Rocco; inserção do Direito Processual Penal no pensamento jurídico da época; ondas renovatórias do processo (década de 1970); a Lei Fleury; a abertura democrática brasileira; o Direito Processual Penal na Constituição de 1988; as chamadas "reformas pontuais" no CPP (motivação, razão de ser, inspirações).
# Modelos (sistemas) processuais penais: o que havia antes da Idade Média (menção ao modelo acusatório puro); o modelo inquisitivo; o modelo acusatório. Características principais.
Algumas indicações de leitura:
PAULA, Jonatas de. História do Direito Processual brasileiro. Barueri: Manole.
PRADO, Geraldo. Sistema acusatório. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
TUCCI, Rogério Lauria. Lineamentos do Processo Penal Romano. São Paulo: EDUSP; José Bushatsky Editor, 1976.
Há alguns filmes que nos permitem visualizar um pouco do sistema inquisitivo:
Sombras de Goya. Excelente! Dados do filme aqui: http://www.adorocinema.com/filmes/sombras-de-goya
Há um trailer do filme num site português aqui: http://videos.sapo.pt/ZVIJ3AjyIRndyFE4oLUH
Veja também Joana D'Arc, de Luc Besson. Dados aqui: http://www.adorocinema.com/filmes/joana-darc/
Há um filme mais recente que mostra bem como funciona o processo mental do inquisidor. Confira "Dúvida". Excelente filme! Dados aqui: http://www.adorocinema.com/filmes/duvida/
Há outros filmes, claro. Vou indicando ao longo das aulas.
Abraços,
# Breve aproximação histórica do Direito Processual Penal: a estatização do conflito penal; a importância da construção da categoria operacional "Estado de Direito"; abordagem dos modelos processuais penais à luz dos paradigmas de Estado (liberal, social, democrático de direito).
# O Direito Processual Penal brasileiro a partir do nosso Código: contexto de surgimento do Código (Estado novo de Vargas); a inspiração do Código italiano Rocco; inserção do Direito Processual Penal no pensamento jurídico da época; ondas renovatórias do processo (década de 1970); a Lei Fleury; a abertura democrática brasileira; o Direito Processual Penal na Constituição de 1988; as chamadas "reformas pontuais" no CPP (motivação, razão de ser, inspirações).
# Modelos (sistemas) processuais penais: o que havia antes da Idade Média (menção ao modelo acusatório puro); o modelo inquisitivo; o modelo acusatório. Características principais.
Algumas indicações de leitura:
PAULA, Jonatas de. História do Direito Processual brasileiro. Barueri: Manole.
PRADO, Geraldo. Sistema acusatório. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
TUCCI, Rogério Lauria. Lineamentos do Processo Penal Romano. São Paulo: EDUSP; José Bushatsky Editor, 1976.
Há alguns filmes que nos permitem visualizar um pouco do sistema inquisitivo:
Sombras de Goya. Excelente! Dados do filme aqui: http://www.adorocinema.com/filmes/sombras-de-goya
Há um trailer do filme num site português aqui: http://videos.sapo.pt/ZVIJ3AjyIRndyFE4oLUH
Veja também Joana D'Arc, de Luc Besson. Dados aqui: http://www.adorocinema.com/filmes/joana-darc/
Há um filme mais recente que mostra bem como funciona o processo mental do inquisidor. Confira "Dúvida". Excelente filme! Dados aqui: http://www.adorocinema.com/filmes/duvida/
Há outros filmes, claro. Vou indicando ao longo das aulas.
Abraços,
quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
Aquecimento VI - ação penal
Sobre a ação penal, elabore dissertação abordando os seguintes tópicos:
a) conceito e elementos que a caracterizam;
b) princípios aplicáveis à ação penal pública (mencione e explique, no mínimo, três);
c) princípios e institutos aplicáveis à ação penal privada (mencione e explique, no mínimo, três);
d) condições para o exercício do direito da ação penal (aponte-as e as explique).
O Ministério Público pode desistir da ação penal pública já ajuizada? E o querelante, na ação penal privada, pode? Explique e aponte os dispositivos legais aplicáveis ao tema.
É possível o reconhecimento de perempção na ação penal privada subsidiária da pública? Explique.
Disserte sobre a legitimidade para a ação penal no crime de lesão corporal praticado em contexto de violência doméstica (mencione as disposições legais pertinentes e o posicionamento da jurisprudência sobre o tema).
Sobre a ação penal privada subsidiária da pública, diga: a) qual a sedes materiae do instituto; b) quando ela é cabível; c) qual o prazo para o seu oferecimento; d) quais as opções possíveis ao Ministério Público diante de seu ajuizamento; e) qual é a posição do Ministério Público no processo-crime instaurado por ação penal privada subsidiária da pública.
Considere a seguinte hipótese: Cauby, por intermédio de seu advogado, ajuizou, no dia 2/2/2009, queixa-crime contra Agnaldo, imputando-lhe a prática do crime de calúnia. Em 7/11/2009, por ocasião da audiência de instrução e julgamento, verificou-se que Cauby não assinou a peça inaugural do processo-crime tampouco outorgou ao seu advogado procuração nos termos do art. 44 do CPP. É possível sanar o defeito de representação? Responda à luz da doutrina e da jurisprudência.
Qual a solução jurídica a ser dada, ainda no exemplo anterior (ação penal privada ajuizada por Cauby em desfavor de Agnaldo), caso o advogado de Cauby deixe de deduzir expressamente pleito condenatório por ocasião de suas razões finais? Explique a aponte os dispositivos legais aplicáveis à espécie.
O Ministério Público pode aditar a queixa-crime, nos casos de ação penal privada personalíssima? Responda abordando os seguintes tópicos: a) papel do Ministério Público na ação penal privada; b) limites de sua atuação.
Elabore dissertação sobre a ação penal nos crimes contra os costumes, abordando os seguintes pontos:
a) legitimidade para o exercício do direito de ação;
b) a aplicação da Lei 12.015/09 aos processos iniciados antes de sua vigência.
O prédio “Odair José”, localizado no centro de Brasília, explode por força de omissão negligente de Diana, que deixou aberta a tubulação de gás após ali realizar obra de manutenção. Para escapar do fogo iniciado, Airão danificou portas do prédio, além de deteriorar as capas dos sofás ali existentes (utilizadas por ele para proteção contra o fogo). Na correria instaurada para escapar do incêndio, Airão provocou lesão corporal de natureza grave, consistente em fratura no fêmur, em desfavor de R. Rossi, que também procurava se evadir do local. R. Rossi ajuizou ação civil para reparação dos danos. O inquérito instaurado em desfavor de Airão foi arquivado pelo Ministério Público, na forma do art. 395, inciso II, do CPP, porque o Promotor de Justiça entendeu que Airão agiu amparado pela justificante do estado de necessidade. Pergunta-se: qual a solução jurídica a ser dada à ação ajuizada por R. Rossi em desfavor de Airão? R. Rossi pode ser ressarcido dos danos experimentados pela fratura por ele sofrida? Responda à luz do Código de Processo Penal.
a) conceito e elementos que a caracterizam;
b) princípios aplicáveis à ação penal pública (mencione e explique, no mínimo, três);
c) princípios e institutos aplicáveis à ação penal privada (mencione e explique, no mínimo, três);
d) condições para o exercício do direito da ação penal (aponte-as e as explique).
O Ministério Público pode desistir da ação penal pública já ajuizada? E o querelante, na ação penal privada, pode? Explique e aponte os dispositivos legais aplicáveis ao tema.
É possível o reconhecimento de perempção na ação penal privada subsidiária da pública? Explique.
Disserte sobre a legitimidade para a ação penal no crime de lesão corporal praticado em contexto de violência doméstica (mencione as disposições legais pertinentes e o posicionamento da jurisprudência sobre o tema).
Sobre a ação penal privada subsidiária da pública, diga: a) qual a sedes materiae do instituto; b) quando ela é cabível; c) qual o prazo para o seu oferecimento; d) quais as opções possíveis ao Ministério Público diante de seu ajuizamento; e) qual é a posição do Ministério Público no processo-crime instaurado por ação penal privada subsidiária da pública.
Considere a seguinte hipótese: Cauby, por intermédio de seu advogado, ajuizou, no dia 2/2/2009, queixa-crime contra Agnaldo, imputando-lhe a prática do crime de calúnia. Em 7/11/2009, por ocasião da audiência de instrução e julgamento, verificou-se que Cauby não assinou a peça inaugural do processo-crime tampouco outorgou ao seu advogado procuração nos termos do art. 44 do CPP. É possível sanar o defeito de representação? Responda à luz da doutrina e da jurisprudência.
Qual a solução jurídica a ser dada, ainda no exemplo anterior (ação penal privada ajuizada por Cauby em desfavor de Agnaldo), caso o advogado de Cauby deixe de deduzir expressamente pleito condenatório por ocasião de suas razões finais? Explique a aponte os dispositivos legais aplicáveis à espécie.
O Ministério Público pode aditar a queixa-crime, nos casos de ação penal privada personalíssima? Responda abordando os seguintes tópicos: a) papel do Ministério Público na ação penal privada; b) limites de sua atuação.
Elabore dissertação sobre a ação penal nos crimes contra os costumes, abordando os seguintes pontos:
a) legitimidade para o exercício do direito de ação;
b) a aplicação da Lei 12.015/09 aos processos iniciados antes de sua vigência.
O prédio “Odair José”, localizado no centro de Brasília, explode por força de omissão negligente de Diana, que deixou aberta a tubulação de gás após ali realizar obra de manutenção. Para escapar do fogo iniciado, Airão danificou portas do prédio, além de deteriorar as capas dos sofás ali existentes (utilizadas por ele para proteção contra o fogo). Na correria instaurada para escapar do incêndio, Airão provocou lesão corporal de natureza grave, consistente em fratura no fêmur, em desfavor de R. Rossi, que também procurava se evadir do local. R. Rossi ajuizou ação civil para reparação dos danos. O inquérito instaurado em desfavor de Airão foi arquivado pelo Ministério Público, na forma do art. 395, inciso II, do CPP, porque o Promotor de Justiça entendeu que Airão agiu amparado pela justificante do estado de necessidade. Pergunta-se: qual a solução jurídica a ser dada à ação ajuizada por R. Rossi em desfavor de Airão? R. Rossi pode ser ressarcido dos danos experimentados pela fratura por ele sofrida? Responda à luz do Código de Processo Penal.
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