AÇÃO PENAL (continuação)
- Queixa-crime/representação e procuração com poderes especiais (exigência do CPP 44): finalidade e aparente conflito entre o que dizem os CPP 569 e CPP 38 quanto ao prazo para suprir irregularidades da procuração.
- Aditamento da queixa-crime pelo Ministério Público
- Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual: como era? como ficou? Cf. posições de Guilherme Nucci e Rogerio Greco (prevalência do primeiro).
- Ação civil ex delicto:
Óbices à propositura da ação civil ex delicto: inexistência material do fato, negativa de autoria, reconhecimento de justificante (exceções: estado de necessidade agressivo, aberratio ictus e aberratio criminis em legítima defesa - cf. arts. 188, 930 e 935 do Código Civil).
Não deixe de conferir:
BOSCHI, José Antônio Paganella. Ação penal. Rio de Janeiro: Aide.
LIMA, Marcellus Polastri. Ministério Público e Persecução Criminal. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
Lyra, Roberto. Teoria e prática da promotoria pública. Porto Alegre: Sergio Fabris ed.
PRISÃO CAUTELAR
- Espécies: prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva.
- Características da custódia cautelar: fumus comissi delicti e periculum libertatis; prisão cautelar e provisória.
Acessoriedade
Preventividade
Instrumentalidade hipotética
Provisoriedade
Homogeneidade
- Prisão em flagrante: funções, modalidades, diferenças. Flagrante nos crimes permanentes e habituais, formalidades do auto de prisão em flagrante, hipóteses especiais (esperado; preparado ou delito de ensaio ou delito putativo por obra de agente provocador; forjado; retardado).
- Prisão temporária. Histórico. Pressupostos. Prazo. Forma.
- Prisão preventiva. "Tríplice análise". Permissão legal. Pressupostos legais. Circunstâncias autorizadoras. Observações importantes (problemática das circunstâncias autorizadoras: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal).
- Temas importantes. Vedação de execução provisória. A questão da fundamentação. Fim das prisões "automáticas". Súmulas 716 e 717 do STF.
- Liberdade provisória.
Compreensão do instituto. Hipóteses. Rol de crimes inafiançáveis. Fiança (arbitramento, reforço, dispensa, fixação pela autoridade policial ou pelo juiz, quebra e perda.
Dica de leitura:
http://www.metajus.com.br/livros/livro2/index.html
No link vc encontra trechos do livro para leitura, além de outras informações. Confira!
Encerramos aqui o conteúdo para a nossa primeira avaliação. Estudem e boa sorte!
Próximo tema: Jurisdição e competência. Até lá!
Neste espaço, serão lançados registros de aulas, apontamentos sobre as principais idéias desenvolvidas e sugestões de leituras. Claro, essas regras poderão (e serão) "quebradas" com frequência... Você encontrará aqui temas de Direito processual penal, Direito penal, Criminologia, Política Criminal, Ministério Público e Direitos Humanos. Seja bem-vindo!
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