(MPDFT - 24.º concurso - adaptado)
Indique, em linhas gerais, a evolução do sistema das prisões cautelares e da liberdade provisória no Brasil, desde a promulgação do CPP de 1941 até os dias atuais, mencionando as mais importantes alterações legislativas promovidas no período e as conseqüências principais de cada uma delas no sistema processual penal pátrio.
A presunção de inocência (ou de não-culpabilidade) se expressa sob duas vertentes, ou seja, como regra de tratamento e como regra probatória. Indique, concretamente, de que modo essas regras afetam (ou devem afetar) a atividade das partes e do juiz no processo penal brasileiro.
Neste espaço, serão lançados registros de aulas, apontamentos sobre as principais idéias desenvolvidas e sugestões de leituras. Claro, essas regras poderão (e serão) "quebradas" com frequência... Você encontrará aqui temas de Direito processual penal, Direito penal, Criminologia, Política Criminal, Ministério Público e Direitos Humanos. Seja bem-vindo!
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terça-feira, 12 de janeiro de 2010
Aquecimento IV - Inquérito policial
Elabore dissertação sobre o inquérito policial, abordando os seguintes pontos:
a) conceito e função do inquérito;
b) destinatário do inquérito;
c) natureza jurídica e valor probatório;
d) características;
e) modos de instauração;
f) indiciamento (titularidade, controle sobre o indiciamento, indiciamento nos casos em que o investigado goza do predicamento do foro por prerrogativa de função);
g) hipóteses de admissão da identificação criminal no direito vigente.
O que é arquivamento implícito do inquérito policial? Explique à luz da doutrina e mencione, se existente, eventual dissídio doutrinário sobre o tema.
Qual o papel do Juiz no arquivamento do inquérito policial? Explique e critique.
Sobre o desarquivamento do inquérito policial, há distinção entre o que diz o art. 18 do CPP e o enunciado da súmula 524 do STF? Explique e, se o caso, exemplifique.
a) conceito e função do inquérito;
b) destinatário do inquérito;
c) natureza jurídica e valor probatório;
d) características;
e) modos de instauração;
f) indiciamento (titularidade, controle sobre o indiciamento, indiciamento nos casos em que o investigado goza do predicamento do foro por prerrogativa de função);
g) hipóteses de admissão da identificação criminal no direito vigente.
O que é arquivamento implícito do inquérito policial? Explique à luz da doutrina e mencione, se existente, eventual dissídio doutrinário sobre o tema.
Qual o papel do Juiz no arquivamento do inquérito policial? Explique e critique.
Sobre o desarquivamento do inquérito policial, há distinção entre o que diz o art. 18 do CPP e o enunciado da súmula 524 do STF? Explique e, se o caso, exemplifique.
Aquecimento III - sistemas e princípios
Sobre os sistemas processuais penais, responda:
1) O modelo inquisitivo contribuiu de que maneira para a elaboração do sistema processual penal hoje vigente? Aponte duas características dessa contribuição.
2) Descreva cinco características do modelo acusatório, cotejando-as com as regras hoje vigentes no Código de Processo Penal (indique os dispositivos legais correspondentes).
Sobre o princípio da oralidade: explique no que consiste e aponte três consequências dele derivadas.
É possível afirmar a existência de uma "verdade processual" no sistema processual penal hoje vigente? Explique a expressão, cotejando-a com as bases constitucionais e legais do direito processual penal pátrio.
O que significa o princípio da oficialidade no processo penal brasileiro?
Explique a dimensão e o alcance do princípio da congruência (ou da correlação): analise tal princípio à luz da Constituição e do Código de Processo Penal.
Disserte sobre os princípios do contraditório e da ampla defesa, abordando os seguintes pontos: a) sentido de contraditório "real, efetivo" no processo penal; b) subprincípios ou derivações do princípio da ampla defesa (aponte, pelo menos, três).
Analise o privilégio da não auto-incriminação no direito brasileiro: a) sedes materiae do instituto; b) aponte e explique três exemplos de sua aplicação.
Elabore dissertação sobre o princípio da presunção de inocência no direito brasileiro (mencione os dispositivos constitucionais e legais pertinentes). Aponte, pelo menos, três regras daí advindas.
À luz do princípio constitucional da publicidade, é válido o dispositivo legal que prevê a "sala secreta" no julgamento pelo Tribunal do Júri? Explique.
Elabore dissertação sobre o princípio da duração razoável e da celeridade do processo, abordando os seguintes pontos: a) sedes materiae; b) teoria adotada no direito brasileiro a respeito de tal princípio; c) possíveis críticas sobre a solução constitucionalmente adotada para tal princípio.
1) O modelo inquisitivo contribuiu de que maneira para a elaboração do sistema processual penal hoje vigente? Aponte duas características dessa contribuição.
2) Descreva cinco características do modelo acusatório, cotejando-as com as regras hoje vigentes no Código de Processo Penal (indique os dispositivos legais correspondentes).
Sobre o princípio da oralidade: explique no que consiste e aponte três consequências dele derivadas.
É possível afirmar a existência de uma "verdade processual" no sistema processual penal hoje vigente? Explique a expressão, cotejando-a com as bases constitucionais e legais do direito processual penal pátrio.
O que significa o princípio da oficialidade no processo penal brasileiro?
Explique a dimensão e o alcance do princípio da congruência (ou da correlação): analise tal princípio à luz da Constituição e do Código de Processo Penal.
Disserte sobre os princípios do contraditório e da ampla defesa, abordando os seguintes pontos: a) sentido de contraditório "real, efetivo" no processo penal; b) subprincípios ou derivações do princípio da ampla defesa (aponte, pelo menos, três).
Analise o privilégio da não auto-incriminação no direito brasileiro: a) sedes materiae do instituto; b) aponte e explique três exemplos de sua aplicação.
Elabore dissertação sobre o princípio da presunção de inocência no direito brasileiro (mencione os dispositivos constitucionais e legais pertinentes). Aponte, pelo menos, três regras daí advindas.
À luz do princípio constitucional da publicidade, é válido o dispositivo legal que prevê a "sala secreta" no julgamento pelo Tribunal do Júri? Explique.
Elabore dissertação sobre o princípio da duração razoável e da celeridade do processo, abordando os seguintes pontos: a) sedes materiae; b) teoria adotada no direito brasileiro a respeito de tal princípio; c) possíveis críticas sobre a solução constitucionalmente adotada para tal princípio.
Aquecimento II - competência
(MPDFT – 27.º concurso – adaptado)
Leia atentamente o problema, respondendo às questões que se seguem:
A 3ª Delegacia de Polícia Civil do DF – Guará/DF instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias em que, mediante a apresentação de documentos falsos, foi aberta conta bancária da qual se descontaram diversos cheques emitidos em Planaltina/DF, proporcionando prejuízo à instituição bancária, no limite do crédito concedido, e a comerciantes desta localidade.
Na investigação criminal apurou-se que, em data incerta no mês de março de 2006, na cidade satélite de Ceilândia/DF, o adolescente “A” e seu primo “B”, de dezenove anos de idade, adquiriram uma carteira de identidade e um cartão de C.P.F. cujos dados verdadeiros foram substituídos por outros, imaginários. Na cédula de identidade apôs-se a fotografia de “B”. Na mesma oportunidade “B” falsificou um contracheque, atribuindo-se a percepção de salário mensal de R$ 3.000,00.
Verificou-se ainda que, no dia 12 de abril daquele ano, “B” dirigiu-se à agência do Banco do Brasil no Guará/DF e, apresentando os referidos documentos, preencheu as fichas cadastrais que lhe foram apresentadas. Três dias depois, recebeu um talão de cheques com dez cártulas.
No dia 18 de abril do mesmo ano de 2006, sentados em um bar em Planaltina/DF, “A” e “B”, sem coragem para iniciar a seqüência de crimes, tentam convencer um conhecido, “C”, de vinte anos, a utilizar alguns dos cheques para lhes adquirir telefones celulares, introduzindo, sem que este percebesse, pequena quantidade de cocaína no seu refrigerante, suficiente para lhe retirar a plena autodeterminação.
Após a ingestão da mistura, “C” assina um dos cheques e, ato contínuo, entrega-o, pré-datado para trinta dias, como pagamento de dois aparelhos celulares. Os telefones são entregues a “A” e “B”. No interregno entre a compra e o desconto do referido cheque, havido na data combinada, “A” e “B” utilizam as demais cártulas, esgotando o limite de crédito conferido pelo Banco do Brasil. Por tal motivo, a cártula utilizada para a aquisição dos telefones tem o pagamento frustrado por insuficiente provisão de fundos em poder da instituição sacada.
Em face de tais fatos, o Promotor de Justiça a quem inicialmente foi distribuído o inquérito policial, dentre outras providências, ofereceu denúncia em 10 de março de 2007. A peça acusatória foi recebida em 14 daquele mês e ano, processando-se o feito com prolação e publicação, em 17 de setembro de 2007, de sentença condenatória de “C”. Em conseqüência, aplicaram-se penas, ligeiramente agravadas por força do reconhecimento da sua reincidência, de reclusão por um ano e seis meses e quinze dias-multa, no valor unitário mínimo. O processo foi suspenso em relação à “B” (art. 366, CPP).
As partes apelaram, buscando o Ministério Público o aumento das penas e a defesa, alternativamente, a absolvição ou a redução da sanção. A apelação foi provida em parte para fins de redução da pena a oito meses de reclusão e dez dias-multa. O acórdão, publicado em 1º de novembro de 2008, transitou em julgado.
QUESTÃO: Informe o(s) juízo(s) competente(s) para apreciar e julgar o fato.
Leia atentamente o problema, respondendo às questões que se seguem:
A 3ª Delegacia de Polícia Civil do DF – Guará/DF instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias em que, mediante a apresentação de documentos falsos, foi aberta conta bancária da qual se descontaram diversos cheques emitidos em Planaltina/DF, proporcionando prejuízo à instituição bancária, no limite do crédito concedido, e a comerciantes desta localidade.
Na investigação criminal apurou-se que, em data incerta no mês de março de 2006, na cidade satélite de Ceilândia/DF, o adolescente “A” e seu primo “B”, de dezenove anos de idade, adquiriram uma carteira de identidade e um cartão de C.P.F. cujos dados verdadeiros foram substituídos por outros, imaginários. Na cédula de identidade apôs-se a fotografia de “B”. Na mesma oportunidade “B” falsificou um contracheque, atribuindo-se a percepção de salário mensal de R$ 3.000,00.
Verificou-se ainda que, no dia 12 de abril daquele ano, “B” dirigiu-se à agência do Banco do Brasil no Guará/DF e, apresentando os referidos documentos, preencheu as fichas cadastrais que lhe foram apresentadas. Três dias depois, recebeu um talão de cheques com dez cártulas.
No dia 18 de abril do mesmo ano de 2006, sentados em um bar em Planaltina/DF, “A” e “B”, sem coragem para iniciar a seqüência de crimes, tentam convencer um conhecido, “C”, de vinte anos, a utilizar alguns dos cheques para lhes adquirir telefones celulares, introduzindo, sem que este percebesse, pequena quantidade de cocaína no seu refrigerante, suficiente para lhe retirar a plena autodeterminação.
Após a ingestão da mistura, “C” assina um dos cheques e, ato contínuo, entrega-o, pré-datado para trinta dias, como pagamento de dois aparelhos celulares. Os telefones são entregues a “A” e “B”. No interregno entre a compra e o desconto do referido cheque, havido na data combinada, “A” e “B” utilizam as demais cártulas, esgotando o limite de crédito conferido pelo Banco do Brasil. Por tal motivo, a cártula utilizada para a aquisição dos telefones tem o pagamento frustrado por insuficiente provisão de fundos em poder da instituição sacada.
Em face de tais fatos, o Promotor de Justiça a quem inicialmente foi distribuído o inquérito policial, dentre outras providências, ofereceu denúncia em 10 de março de 2007. A peça acusatória foi recebida em 14 daquele mês e ano, processando-se o feito com prolação e publicação, em 17 de setembro de 2007, de sentença condenatória de “C”. Em conseqüência, aplicaram-se penas, ligeiramente agravadas por força do reconhecimento da sua reincidência, de reclusão por um ano e seis meses e quinze dias-multa, no valor unitário mínimo. O processo foi suspenso em relação à “B” (art. 366, CPP).
As partes apelaram, buscando o Ministério Público o aumento das penas e a defesa, alternativamente, a absolvição ou a redução da sanção. A apelação foi provida em parte para fins de redução da pena a oito meses de reclusão e dez dias-multa. O acórdão, publicado em 1º de novembro de 2008, transitou em julgado.
QUESTÃO: Informe o(s) juízo(s) competente(s) para apreciar e julgar o fato.
Aquecimento I - prisões (do concurso do MP)
(MPDFT - 27.º concurso - adaptado)
Redija uma dissertação a respeito das PRISÕES CAUTELARES NO PROCESSO PENAL,
abordando os seguintes aspectos, que deverão ser destacados no corpo do texto:
a) Cautelaridade e presunção de não-culpabilidade (possível convivência);
b) Princípio da proporcionalidade, em seus três subprincípios ou “máximas parciais”;
c) Verificação concreta do periculum libertatis.
Redija uma dissertação a respeito das PRISÕES CAUTELARES NO PROCESSO PENAL,
abordando os seguintes aspectos, que deverão ser destacados no corpo do texto:
a) Cautelaridade e presunção de não-culpabilidade (possível convivência);
b) Princípio da proporcionalidade, em seus três subprincípios ou “máximas parciais”;
c) Verificação concreta do periculum libertatis.
Lenio Streck e a leitura do CPP 212
Boa análise de Lenio Streck sobre o art. 212 do CPP. Confira aqui:
http://www.conjur.com.br/2010-jan-11/producao-prova-processo-penal-cabe-mp-defesa
Ou clique diretamente aqui
Vale a leitura!
http://www.conjur.com.br/2010-jan-11/producao-prova-processo-penal-cabe-mp-defesa
Ou clique diretamente aqui
Vale a leitura!
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
Avatar e a inversão ideológica dos Direitos Humanos
Avatar e a inversão ideológica dos Direitos Humanos
Por Antonio Suxberger
Embora a presença de um roteiro consistente não seja a tônica do filme “Avatar”, de James Cameron, a história contada pelos mais modernos efeitos especiais (até o momento) da história do cinema não deixa de trazer algumas reflexões, especialmente no campo dos direitos humanos.
Lançado no ano de 2009, o mais novo filme do canadense James Cameron – produtor, roteirista e diretor do filme – vem sendo pensado e produzido há quase uma década por seu criador. O produto final não é fruto da tecnologia atual: ao revés, foram desenvolvidas técnicas e máquinas específicas para permitir o espetáculo de imagens vivenciado a partir da “experiência sensorial” (segundo a exagerada expressão de Cameron, um dos mais bem sucedidos e premiados cineastas de nosso tempo) que o filme proporciona. Essa assertiva não deixa de ser curiosa, quando se pensa na relação entre práticas sociais e teorias no campo dos direitos humanos.
No filme, em meados do século XXII, no distante planeta de Pandora, os Na’vi, raça humanóide lá existente, são apresentados como um amálgama de nossas civilizações indígenas e africanas, seja pela interrelação cultivada com a natureza, seja pela compreensão de sua própria existência imersa em algo maior, ambiental e espiritualmente inseridos, na natureza que os circunda e permeia. Nesse mundo, uma empresa do nosso planeta constata a presença de um recurso chamado “unobtainium”, que pode vir a solucionar os problemas da matriz energética terráquea. A extração desse produto esbarra na franca e completa destruição do ecossistema de Pandora e, por conseqüência, da própria espécie Na’vi. Daí o mote do filme: um ex-militar é selecionado para interagir com os Na’vi por intermédio de seu avatar – um corpo oriundo da mescla genética entre os Na’vi e os humanos –, tudo para melhor permitir a ação humana destinada a retirar dali o valioso recurso energético. Inserido na cultura e vivência Na’vi, ele se volta à proteção deles, ainda que para isso tenha que enfrentar sua própria espécie de origem.
O protagonista é nosso herói: ao tomar consciência de uma cultura diversa da sua, em que a relação com o entorno limita e funda a própria existência, ele nos força a também refletir sobre nossa própria situação e como nós nos relacionamos com o nosso entorno. Não deixa de ser curioso que a produção seja norte-americana e que sua estréia mundial se dê nos últimos dias de realização da COP15 (United Nations Climate Change Conference), na cidade de Copenhague, Dinamarca. É que são os Estados Unidos o país que, se não o que mais tem refutado a aderir aos protocolos de preservação do clima, nos faz pensar nas graves conseqüências que a negativa de preocupação ambiental tem ensejado nesse início de século XXI.
A vilania do filme “Avatar”, representada pela exploração econômica a qualquer custo dos recursos naturais de um planeta, ainda que em detrimento de toda uma existência sustentável e culturalmente fundada nessa mesma natureza, contrasta com o selo de origem da mensagem que nos é entregue. Se o filme se presta como alerta, tal aferição só pode ser mesmo constatada enquanto vontade ou desejo de seus realizadores. Mas é interessante verificar que o filme, bem a sua maneira, nos traz uma reflexão curiosa sobre a temática dos direitos humanos.
Além das candentes questões atinentes ao multiculturalismo, que envolve a relação entre o protagonista e a sua “inserção” num universo cultural paradigmaticamente diverso daquele em que se encontrava, a temática do filme bem nos mostra a diferença existente entre a compreensão dos direitos humanos como ação política e como prática discursiva.
Com efeito, Franz Hinkelammert nos adverte que a história dos direitos humanos modernos é a história de sua inversão, que transforma as constantes violações desses direitos em um imperativo categórico da ação política (La inversión de los derechos humanos: el caso de John Locke. In: HERRERA FLORES, Joaquín (org.). El vuelo de Anteo: derechos humanos y crítica de la razón liberal. Bilbao: Desclée de Brouwer, 2000, p. 80 et seq.). Se as nações indígenas americanas ou mesmo os povos da África subsaariana viviam – e viviam bem – absolutamente indiferentes ao conceito (universalmente apresentado, mas contextualizadamente europeu-continental) de propriedade, só mesmo a construção do conceito de “estado natural”, a permitir a seguinte elaboração de uma respectiva ética, pretensamente justificou a idéia de que o homem fosse o juiz da natureza em que inserido. Curiosamente, esse direito de ser juiz da natureza em que inserido passa a ser compreendido como um direito natural. Essa tradição de discurso sobre direitos humanos, que nos coloca senhores daquilo que nos envolve, não deriva de uma prática política, mas substancia uma ação política em si. E essa constatação faz-se necessária sem rodeios: claro, pois não apenas justifica um contexto de apropriação do estado natural de coisas, mas estabiliza tal contexto. Em verdade, passa a apresentá-lo como um “dado” e, por conseguinte, imutável.
Verdadeiramente, ao se retirar os direitos desses povos que então se viam inseridos e bem colocados em suas relações com o entorno, substituímos tais direitos por direitos de um sistema por nós construído. E tal verificação só ganha contorno de realidade quando lançada em nossa retina por meio dos espetaculares efeitos especiais do filme “Avatar”. Soa irônico, ou mesmo risível, que tenhamos que nos enxergar – com nossas mazelas e fixações culturalmente impostas, que insistem em assumir nossos construídos como se fossem dados imutáveis – em seres azuis, de quase três metros de altura, criados por computação gráfica. Ao final do filme, fica a dúvida cruel no espectador: o encanto com os Na’vi dá-se em razão do colorido do mundo deles apresentado com a riqueza de efeitos que só mesmo uma produção multimilionária proporciona ou porque nos vemos, como num espelho turvo e alquebrado, em cada um dos canalhas da empresa que busca a extração do valioso material energético de Pandora?
Seja lá qual for a razão da construção dessa identidade, tal como se dá na relação entre a tecnologia e a produção do filme “Avatar”, aqui também as teorias só terão valia se se prestarem a justificar ou criar novas práticas sociais de acordo com uma orientação eticamente dirigida a um mundo mais igual. E convém fixar o lugar dessas teorias: são apenas teorias, porque, se elas não se prestarem a nos aproximar um pouco mais de Pandora, que então criemos outras, em lugar de simplesmente fecharmos os olhos para a nossa realidade e nossos espelhos tortos e alquebrados.
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